O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que tem exigido a comprovação do exame toxicológico com o resultado negativo para obter e renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E.
No dia 8 de junho, foi realizado um julgamento através da Primeira Seção do STJ. No entanto, somente no dia 15 de junho foi divulgado e publicado o acordo da decisão.
Segundo o que foi divulgado, os ministros atenderam a um recurso que foi apresentado pela União em defesa ao CTB. Além disso, anularam as decisões da Justiça Federal que optaram por suspender a exigência do exame negativado.
Conforme apresentado no texto do julgamento, foi definido a obrigatoriedade do teste. “A obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”, dizia o acórdão.
Até o momento, esse ponto será aplicado em casos semelhantes que já estão em tramitação no Judiciário.
O que é o exame toxicológico?
O exame toxicológico é utilizado para detectar o uso de substâncias psicoativas que possam causar dependência ou que comprometam a capacidade de direção. Tal exame detecta o uso dessas substâncias em até 90 dias.
Sendo assim, os condutores são obrigados a passar por esse exame, para conseguir renovar sua CNH.
O exame é realizado através da coleta de cabelo ou com pêlos dos motoristas. Todo o material é analisado com o intuito de localizar as seguintes substâncias:
- Maconha e derivados;
- Opiáceos;
- Cocaína e derivados;
- Anfetaminas;
- Metanfetaminas;
- Rebites;
- Ecstasy;
- PCP
Esse exame deve ser renovado a cada dois anos e seis meses, independente da validade da CNH. Caso o motorista seja parado pelas autoridades com o exame vencido a mais de 30 dias, ele receberá uma multa e suspensão da CNH por 3 meses.